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Institucional

PL 161/08 de 08/05/2008 – São Paulo, SP


PUBLICADO DOC 08/05/2008, PÁG. 240

PARECER CONJUNTO Nº 415/2008 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 161/08.
 

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Nobre Vereador Atílio Francisco, que visa instituir no Município de São Paulo o Dia Municipal de Fazer a Diferença, a ser comemorado, anualmente, no último domingo do mês de agosto.
 

De acordo com a proposta, a comemoração destina-se à prática de eventos de mobilização para ações sociais, com a participação de voluntários unidos em torno do propósito de fazer a diferença na vida de pessoas e da comunidade, através da realização de projetos sociais.
 

O projeto pode prosperar, eis que trata de assunto de eminente interesse local sobre o qual compete ao Município legislar, nos termos do art. 30, I da Constituição Federal e art. 13, I da Lei Orgânica do Município.
 

Pelo exposto, somos PELA LEGALIDADE.
 

A título de aperfeiçoamento do Projeto de Decreto Legislativo proposto, adaptando-o às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, sugere-se o seguinte substitutivo:
 

SUBSTITUTIVO Nº. DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0161/08.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal de Fazer a Diferença, evento a ser realizado anualmente, no último domingo do mês de agosto, e dá outras providências.
 

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1o Fica acrescida alínea ao inciso CLXXVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (…)

(…)

CLXXVIII – (…)
 

– último domingo do mês de agosto: Dia Municipal de Fazer a Diferença, destinado à prática de eventos de mobilização para ações sociais, com a participação de voluntários unidos em torno do propósito de fazer a diferença na vida de pessoas e comunidades, através da realização de projetos sociais, cabendo à iniciativa privada a promoção e divulgação do evento, sem quaisquer ônus ou despesas aos cofres públicos e à Prefeitura, o apoio institucional na divulgação e preservação da data.”
 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Comissões Reunidas, em 23/04/08.
 

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Ademir da Guia

Celso Jatene

Claudete Alves

Russomanno

Conjs0415-2008.doc

Ushitaro Kamia

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Claudinho de Souza

Eliseu Gabriel

Goulart

Myryam Athie
 

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Aurélio Miguel

José Police Neto

Paulo Fiorilo

Paulo Frange

Roberto Trípoli

Wadih Mutran

PL 161/08 de 08/05/208 Justificativa – São Paulo, SP


Câmara Municipal de São Paulo

Gabinete do Vereador Atílio Francisco

JUSTIFICATIVA PL 0161/08
 

O “Dia de Fazer a Diferença” é o maior evento de mobilização para ações sociais simultâneas do país, com a participação de milhões de voluntários. É um dia no ano em que o Brasil se une para fazer a diferença na vida de pessoas e comunidades, com a realização de milhares de projetos sociais em centenas de cidades. E a ação do voluntário como protagonista da transformação social.
 

O Make a Diference Day surgiu em 1992 nos Estados Unidos através do jornal USA Weekend em parceria com o Points of Light Foundation, maior organização voltada ao voluntariado do mundo, sendo hoje representado pelo Dia de Fazer a Diferença, no Brasil.
 

A partir de 2006, o Dia de Fazer a Diferença Brasil atingiu um novo patamar de mobilização, com a parceria da Rede Record como promotora oficial do evento, divulgando-o em âmbito nacional, com ampla participação dos seus artistas e da sua grade de programação.
 

Empresas como Grupo Accor, Ticket Serviços, Golden Cross, Lojas Americanas, SBT, KPMG, BIC, M. Officer, KLM, entre outras, bem como importantes ONGs, como a Fundação Gol de Letra, a União dos Escoteiros do Brasil e a Rotaract já participaram do Dia de Fazer a Diferença, no Brasil.
 

Por tudo isso, entendo que minha proposição reverterá em enormes benefícios para a população de nossa cidade que, direta ou indiretamente, é assistida pelos inúmeros trabalhos sociais desenvolvidos pelas empresas, voluntários e demais entidades participantes, motivo pelo qual solicito a aprovação de meus Nobres Pares para este Projeto de Lei.

PL 161/08 de 19/06/2008 – São Paulo, SP


LEI Nº 14.797 DE 19 DE JUNHO DE 2008

(PROJETO DE LEI Nº 161/08)

(VEREADOR ATÍLIO FRANCISCO – PRB)
 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia Municipal de Fazer a Diferença, evento a ser realizado anualmente no último domingo do mês de agosto, e dá outras providências.
 

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CLXXVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º …

CLXXVIII – …
         

– Último domingo do mês de agosto: Dia Municipal de Fazer a Diferença, destinado à prática de eventos de mobilização para ações sociais, com a participação de voluntários unidos em torno do propósito de fazer a diferença na vida de pessoas e comunidades, através da realização de projetos sociais, cabendo à iniciativa privada a promoção e divulgação do evento, sem quaisquer ônus ou despesas aos cofres públicos, e à Prefeitura, o apoio institucional na divulgação e preservação da data.” Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Câmara Municipal de São Paulo, 23 de junho de 2008.
 

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues
 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de junho de 2008.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

PL CM 125/09 de 09/07/2009 – Divinópolis MG


Aprovado “Dia de Fazer a Diferença” em Divinópolis

Foi aprovado na tarde de terça, 9, o Projeto de Lei CM 125/2009 de autoria do Vereador Adair Otaviano de Oliveira que institui o “Dia de Fazer a Diferença” em Divinópolis. A proposta foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares e também foi muito bem aceita pelos setores em que foi apresentada.
 

O Dia de Fazer a Diferença deverá ser comemorado todo 5 de setembro, data da morte da missionária Madre Tereza de Calcutá, um exemplo de doação e solidariedade a ser seguido. O projeto é um programa de voluntariado criado nos Estados Unidos pela jornalista Marcia Bullard, em 1992, e todas as grandes marcas participam. Hoje está presente em países como África do Sul, Moçambique e Portugal. Veio para o Brasil em 1999 pelas mãos de Magdiel Unglaub, comemorando este ano 11 anos de atividades com status de maior projeto de voluntariado do país.
 

A intenção com esta proposta é que Divinópolis se torne parte dessa grande corrente, não somente aderindo ao programa como também tendo uma data estabelecida por Lei, afim de que toda a população faça um exercício de solidariedade. O “Dia de Fazer a Diferença” no município não pretende ser um dia isolado, mas um dia para despertar o gosto do cidadão em ajudar o próximo.
 

Essa também foi a observação feita pelo Bispo Dom Tarcísio Nascentes dos Santos que, ao ser apresentado à proposta, lembrou que o “Dia de Fazer a diferença” deve servir como marco e incentivo, mas que para o cristão a doação e a solidariedade devem ser exercidas todos os dias.
 

O presidente da Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Serviços de Divinópolis – ACID, Carlos Moacyr Duarte Meira de Aguiar disse que se trata de uma boa ideia e que ele próprio já ajudava a antiga Fadom a desenvolver projeto semelhante. Aguiar se mostrou solicito e se dispôs a fazer uma ponte para apresentar a proposta aos empresários da cidade.
 

Otaviano disse que tudo que é bom deve ser copiado e essa ideia de sucesso deve funcionar também na cidade do divino.

“Nós já começamos a estudar a aplicabilidade da proposta para que não se tornasse mais uma lei sem eficácia e, para isso, entramos em contato com algumas pessoas fundamentais na execução do projeto. O que vamos fazer agora é, assim que o projeto se tornar Lei, continuar movimentando a sociedade para que a proposta seja aderida e surta um bom efeito.”

Finalizou.

O Projeto agora segue para ser sancionado pelo executivo e depois de publicado se tornará Lei.

PL 161/08 de 25/03/2008 – São Paulo, SP – Decreta


PROJETO DE LEI 01-0161/2008 do Vereador Atílio Francisco (PRB):

“Institui o Dia Municipal de Fazer a Diferença, e dá outras providências.
 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º. Fica instituído o último domingo do mês de agosto como “Dia Municipal de Fazer a Diferença”, a ser comemorado, anualmente.

Art. 2º. A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º. O Dia Municipal de Fazer a Diferença destina-se à prática de eventos de mobilização para ações sociais, com a participação de voluntários que se unem para um propósito único: fazer a diferença na vida de pessoas e comunidades, através da realização de projetos sociais.
Art. 4º. Cabe à iniciativa privada promover e divulgar o evento, sem quaisquer ônus ou despesas aos cofres públicos do Município.

Art. 5º. À Prefeitura cabe o apoio institucional na divulgação e preservação da data.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 25 de março de 2008. Às Comissões competentes. ”

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